Estatutos Dos Carmelitas de Maria Imaculada (Edição Janeiro/2023)




Regula Fratrum Carmelitarum Beatissimam Virginem Immaculatam


Estatutos promulgados pelo Apostolado Católico do Minecraft, organizados pelos Ir. Pe. Alex Felipe, fundador e Ir. Pe. Henrique Azevedo, co-fundador.



Capítulo I: Da Missão Carmelita.

1. A Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada, é uma família religiosa composta atualmente por 2 ordens, a Ordem Primeira, dos Irmãos Consagrados/Ordenados (Freis e Frades), e a Ordem Segunda, das irmãs consagradas. A congregação segue o exemplo da vida religiosa carmelitana, como derivação da Ordem do Carmelo Descalço, de São João da Cruz e Santa Teresa D'Ávila.

2. O Intuito da missão carmelita, é propagar tal busca incessante por Deus, buscar ser mais intimo dEle, na mortificação e no silêncio, no que nós chamamos de "subida ao monte" e ali, nos jardins celestes, descansar no colo daquele a quem buscamos, e no Minecraft não é diferente, neste meio nos buscamos o nosso bem amado, que é Deus, através da vida de comunidade, e também auxiliamos os irmãos, sejam diocesanos ou de outras congregações, para que eles também encontrem o que buscam, e que nos ajudem a levar esse anseio, de buscar mais e mais a Deus, a toda a humanidade.


Capítulo II: Da Hierarquia da Congregação.

3.  A Hierarquia de nossa congregação se divide em alguns eixos principais, e com o passar do tempo, elas podem ser acrescentadas ou retiradas do meio comunitário (dependendo do número de congregados):

- Bispo Local e/ou Prefeito para os Institutos de Vida Religiosa

- Superior Geral: É o responsável pela regência da comunidade, seja de ramo masculino ou feminino, podendo ser elevado ao grau de "Provincial" 

- Vice Superior Geral: É o responsável pela regência da comunidade quando o Superior está de viagem, ou adoentado, ele toma controle da comunidade.

- Guardião Local/da Casa: É o responsável pela regência da comunidade em uma determinada missão ou mosteiro, representando legitimamente o Superior Geral, e exercendo a função de Capelão do Mosteiro.

- Moderadores: São os responsáveis pelos meios de assessoria e de divulgações internas da comunidade, como nomeações internas e cartas circulares.

- Promotor Vocacional: É o responsável pelo acompanhamento e direção espiritual dos vocacionados na congregação.


Capítulo III: Dos Baluartes.

4. A Congregação leva como baluartes e patronos:

- Menino Jesus: Para sermos pequeninos como ele

- Nossa Senhora do Carmo: Pela raiz carmelitana

- São José: Pela paternidade e castidade

- Santa Teresinha do Menino Jesus: Por sua pequenez e docilidade

São João da Cruz e Santa Teresa D'Ávila: Pela nossa raiz "descalça"

- São Bento, Abade: Pela inspiração a Vida Religiosa Monástica

- São Miguel Arcanjo: A quem recorremos proteção e segurança contra as maldades e ciladas do demônio contra a Vida Religiosa

- São Luís Maria Grignion de Montfort: Por sua especial devoção a Santíssima Virgem Maria.


Capítulo IV: Do Vocacional.

5. O Período formativo deve durar o mesmo tempo que se leva no seminário arquidiocesano, ou seja, geralmente em torno de 15 a 20 dias, com no mínimo 4 aulas de formação, tendo em si a formação histórica do Carmelo (primeira aula), formação de institucional do Carmelo (segunda aula), formação de atuação do Carmelo (terceira aula), e formação de vida monástica (ultima aula) e por fim, uma avaliação para que se comprove que o vocacionado está pronto para conviver em comunidade.

6. Sobre os formadores, estes serão escolhidos sempre que necessários, pelos superiores e/ou o instituto para vida religiosa, sendo sempre levado em conta a vida que o formador leva, se ela condiz de exemplo para os formandos, a dialética do formador para com suas formações e se possível, que ele seja também professor no seminário arquidiocesano.

 7. Os níveis de formação de nossa congregação são:

- Aspirantado: (primeira semana) inicio da entrada na congregação

- Postulantado: (segunda semana) período de formações e convívio com a comunidade

- Noviciado: (terceira semana) período de encerramento das formações e de convívio monasterial.*

- Primeiros votos: (quarta semana) período de experiência monasterial e de inicio dos estudos no seminário (formação sacerdotal)

- Votos Perpétuos: ingresso definitivo na comunidade

*: nesse período, o vocacionado pode receber as ordens menores, de leitorado e acolitado


Capítulo V: Da permanência na congregação.

8. Após a profissão simples (aqui chamados de primeiros votos) o irmão passa a ser submisso unicamente ao Superior e ao Prelado local.

9. O irmão poderá ser transferido para o seminário maior, após o noviciado onde será formado para o sacerdócio.

10. A exclaustração/dispensa de votos pode ocorrer mediante o pedido do irmão, ou da vontade do Superior, se houverem motivos plausíveis para o afastamento do religioso da congregação

11. O religioso uma vez afastado da ordem, pode retornar se, ao ser desligado, possuir apenas profissão temporária, se ao ser desligado o religioso possuir profissão perpétua, não é permitido o seu retorno.

Capítulo VI:  Das relações Diocesano-Religiosas.

12. A nomeação dos demais religiosos a cúria diocesana ou a ofícios fora da congregação, devem ter uma liberação prévia do Superior Geral. 

13. As nomeações referidas as paróquias, cedidas pelo prelado local a permanência da congregação em sua diocese, devem sempre ser consultadas com o Superior Geral ou seu vice.

14. Não se pode transferir um irmão ordenado, em caso de escassez de padres na diocese ou Arquidiocese.


Capítulo VII:  Do Hábito e insígnias da congregação.

15. O Hábito é composto por uma túnica marrom, marrom claro para os neo-consagrados e marrom escura para os professos, um escapulário com capuz, um rosário e um cinto de couro, além da túnica marrom, pode se usar a túnica branca em períodos considerados festivos da comunidade, ex: Solenidades da Santa Igreja, Festas dos Baluartes, Missas de Votos e Ordenação de Irmãos consagrados.

16. E as insígnias são compostas por, uma cruz de mão, o anel de celibato e a cruz peitoral. 

17. O Hábito pode mudar se o irmão for um ordenado, podendo usar colarinho romano e uma cruz de ponta maior.

19. Também é preferível que se tenha uma bolsa (baú próprio) e uma capa, para as missas em que se estiver em serviço.

20. O Hábito obrigatoriamente deve ser utilizado fora do mosteiro, e também usado por baixo dos paramentos, no mais extremo caso, sem o capuz/escapulário, caso o ordenado não possa usar os dois juntos. Terão paramentos próprios feitos para ocasiões solenes da comunidade, como casulas e estolas.

21. Para a ala feminina, é obrigatório, o rito de tonsura, na admissão ao noviciado, e também a recepção do véu de consagradas, nos primeiros votos e votos perpétuos.

Capítulo VIII:  Das Casas e Mosteiros Carmelitas em outras dioceses.

22. Que as casas sejam feitas a pedido do prefeito dos institutos para vida consagrada, ou pelo bispo local de onde será a casa, e sendo aprovada pelo prefeito dos institutos de vida consagrada e pelo superior geral, que se designe pelo menos um padre e um irmão a diocese.

23. Que se tenha pelo menos dois ou três vocacionados na diocese local para que seja concedida a abertura, e que os vocacionados façam pelo menos 3 semanas de experiência na casa mãe.

24. Sendo enviados, devem ser acolhidos pelo bispo local numa paróquia ou capela, se não houver mosteiro, e lá deveram acolher vocações.

25. Passado determinado período, se não houverem vocações para aquela casa ou mosteiro, se tiver com menos de três irmãos (sejam ordenados ou não), que seja fechada e que os mesmo voltem para a casa mãe.

Capítulo IX: Dos Capítulos Extraordinários e Reuniões Gerais.

26. Sejam feitos os Capítulos Extraordinários a cada vez que for necessário mudar-se a regula ou decidir-se novas nomeações, sejam por meio de indicação ou de eleição dos cargos ou quando os Superiores visaram necessidade.

27. As eleições sejam feitas na sala do capítulo, dirigidas por um Bispo convidado, ou vigário, e acompanhada pelo chanceler ou por uma testemunha da mesma (Arqui)diocese do Bispo ou Vigário convidado. em nenhuma hipótese a eleição deve ser dirigida por alguém da congregação. E após eleitos, sejam colocadas as nomeações e atas de eleição no site da congregação e da diocese.

28. a. Que nas reuniões e capítulos, venham todos os irmãos da congregação, das mais diferentes dioceses, e que sejam feitos capítulos ordinários e reuniões, a cada 6 meses para que se eleja o novo Superior Geral e o novo Vice Superior, e demais membros da direção do Carmelo.
b.  O Superior Geral e o Vice-Superior da congregação só podem ser eleitos no Capítulo Extraordinário ou Reunião geral da ordem, com a aprovação unânime dos Freis já professados.

29. a. Os Freis/Frades nomeados através de nomeação urgencial (pós-renuncia), podem ser reeleitos no capítulo ordinário/extraordinário geral
b. Cada Frei/Frade só pode ser eleito 1 vez por ano, tendo em vista que os capítulos ordinários acontecem a cada 6 meses, o ultimo superior não pode ser eleito durante o capítulo que proceder sua mudança.


Capítulo X: Da Abertura de Ramos Feminino e Secular.

30. Dependendo das condições, se houverem provas de vocações carmelitas, seja em outras dioceses ou na casa mãe, pode se ver a possibilidade de uma abertura de algum destes ramos

31. Para abertura, os requisitos apenas são ter as vocações, seguir a mesma regula do ramo masculino, e ter pelo menos insígnias/hábito do ramo masculino.

Capítulo XI: Dos Direitos da Ala Feminina.

32.  A Ala feminina possui os mesmos direitos da ala masculina, aqui já citados, como a hierarquia (ter sua superiora, vice, moderadoras e promoção vocacional) e com isso a terem capítulos ordinários e extraordinários, direito ao uso do Hábito e das Insígnias da congregação (túnica e escapulário com adicional do véu), de possuir um convento próprio, separado dos irmãos, com sede na arquidiocese de preferência da superiora, dos mesmos baluartes e de permanência na congregação.

Capítulo XII: Dos Deveres da Ala Feminina.

33. Como também possuem direitos, os deveres da ala feminina, são de Auxiliar nas missas da arquidiocese das quais as irmãs pertencerem, de ajudar o (arce)bispo de sua (arqui)diocese e também os demais padres, sejam da congregação ou não. 

Capítulo XIII: Da mudança de Nome e da Vivência dos Dois Ramos, e da Semi-Clausura. 
34. Agora que possuímos os dois ramos (ou duas ordens), que fique claro que, em hipótese alguma, um ramo interferirá nas decisões do outro, nem o masculino no feminino, nem o feminino no masculino.

35. Possibilitamos também, a mudança de nome a partir dos votos perpétuos (a partir do sobrenome), tanto para uma como para outra ordem.

36. Também agora funcionaremos no modelo de Semi-Clausura, válido para as duas ordens, com obrigação de estar no mosteiro das 23h até as 8h da manhã, e para as orações em comunidade, como missa e liturgia das horas.

Finalização:

Sejam aplicadas estes parágrafos nas formações, nos momentos oportunos aqui citados e que cada irmão possua uma cópia destas letras.

Que o Bom Deus e a Virgem do Carmo nos abençoem e nos guardem para sempre.












Frei Alisson da Imaculada Conceição, CCMI
Superior Geral da congregação

 




Lista de Edições:
Primeira Edição - 16/04/2021 - adição da ala feminina
Segunda Edição - 28/08/2021 - adição da nomeação por indicação do fundador
Terceira Edição - 16/10/2021 - exclusão da cláusula de nomeação por indicação do fundador e adição da cláusula sobre a eleição dos superiores.
Quarta Edição - 30/01/2022 - adição em "permanência da congregação" e "relações diocesano-religiosas"
Quinta Edição - 30/02/2023  - adição dos novos baluartes