Decreto Papal | Ficus Infructuosa [Cópia do documento original emitido pela Santa Sé]

DECRETO PAPAL
“FICUS INFRUCTUOSA”
PELO QUAL SE DECRETA O FECHAMENTO DA
CONGREGAÇÃO DOS CARMELITAS DE MARIA IMACULADA

PAVLVS EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Ao estimado irmão Rikelme Winchester
Feitosa, à até então Congregação dos Carmelitas
de  Maria  Imaculada,  e  a  todos  que  esta  lerem  ou
desta tomarem conhecimento, saudação e bênção apostólica.

“Disse-lhes também esta comparação: Um homem havia plantado uma figueira na sua vinha, e, indo buscar fruto, não o achou. Disse ao viticultor: - Eis que três anos há que venho procurando fruto nesta figueira e não o acho. Corta-a; para que ainda ocupa inutilmente o terreno? Mas o viticultor respondeu: - Senhor, deixa-a ainda este ano; eu lhe cavarei em redor e lhe deitarei adubo. Talvez depois disto dê frutos. Caso contrário, cortá-la-ás.” 

Desde os tempos do nosso venerável predecessor, o Papa Pio IV, tem havido discussões recorrentes sobre o possível fechamento da Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada. No entanto, ao longo dos tempos, sempre se buscou encontrar meios de auxiliar essa estimada Congregação em seu processo de reerguimento e renovação. 

Analogamente, é oportuno recordar o trecho bíblico mencionado acima, que nos fala sobre a figueira estéril. Segundo a parábola, quando uma figueira não produz frutos durante certo período de tempo, chega o momento em que é necessário cortá-la, para que não se torne um fardo inútil, prejudicando o crescimento e o desenvolvimento das demais figueiras.

Embora seja desejável encontrar alternativas que permitam o reerguimento da Congregação, é importante reconhecer que, em certos casos, medidas drásticas podem se fazer necessárias. Se a Congregação não tem sido capaz de florescer e produzir frutos espirituais ao longo de um período substancial de tempo, pode ser inevitável considerar o fechamento, a fim de evitar que se torne um fardo para si mesma e cause danos ao trabalho e à vitalidade da Comunidade.

No entanto, é imprescindível enfatizar que essa decisão não foi tomada de forma precipitada ou insensível. Se buscou o discernimento espiritual, a consulta aos membros do Conselho de Cardeais e ao Interventor Apostólico. O processo de avaliação foi conduzido com sensibilidade, compaixão e respeito pelos membros da Congregação, reconhecendo suas contribuições e dedicando atenção às dificuldades enfrentadas.

Deste modo, considerando as circunstâncias excepcionais e os desafios enfrentados pela Congregação há um certo tempo, após cuidadosa reflexão e consulta, chegamos à conclusão de que é necessário encerrar os trabalhos que outrora foi exercido pela Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada. Levando em consideração os princípios fundamentais do bem comum e a harmonia dentro da Igreja, bem como a salvaguarda da fé e da disciplina eclesiástica, tomamos esta decisão em nome da unidade e do bem-estar do Povo de Deus.

Para maior ciência do povo de Deus, para que não se tenha questionamentos sobre o fechamento, deixamos claro algumas das razões para o fechamento da Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada, como a seguir:

I. Declínio numérico e vocacional: A Congregação experimentou um declínio significativo no número de membros e um déficit na obtenção de novas vocações ao longo dos últimos anos. Esse declínio coloca em risco a sustentabilidade e a continuidade da Congregação como um todo.

II. Desvio do carisma original: Ao longo do tempo, observou-se uma gradual mudança de foco e desvio do carisma original da Congregação. Essa distorção tem impactado negativamente a identidade e a missão dos Carmelitas de Maria Imaculada, impedindo-os de cumprir plenamente seu propósito inicial. Poderia-se dizer que se tornou um antro de amizades, sem sentido na Comunidade.

III. Diminuição da eficácia apostólica: A Congregação lutou para responder adequadamente aos desafios pastorais e da época atual. As mudanças nas necessidades pastorais da Comunidade e sua evolução exigem uma resposta ágil e eficaz, algo que a Congregação não foi capaz de oferecer.

Portanto, usando de nossa autoridade apostólica, sob inspiração Divina, havendo sido analisado as conversas, consultas e trabalhos, decretamos o fechamento e encerramento definitivo dos trabalhos da Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada, iniciada em vinte e um de março de dois mil e vinte e um. Além disso, também decretamos que os antigos membros da extinta Congregação não têm nenhuma prerrogativa para usar hábitos, insígnias, nomenclaturas ou casas que pertenciam à Congregação.

Instruímos os membros da extinta Congregação a cooperarem plenamente com a Santa Sé e com suas autoridades eclesiásticas diocesanas para facilitar uma transição suave e ordenada. Eles são encorajados a buscar discernimento espiritual e orientação para discernir seu futuro e encontrar maneiras significativas de continuar servindo a Deus e à Igreja. Os sacerdotes, entrem em contato com o Dicastério para o Clero, para que sejam devidamente orientados.

Finalmente, exorto todo o Povo de Deus a rezar por aqueles que foram membros da Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada, para que encontrem consolo, discernimento e novas oportunidades de servir ao Reino de Deus.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos quatorze dias do mês de junho do Ano da graça de nosso Senhor, Jesus Cristo, de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.



 PAVLVS PP. II
Pontifex Maximvs



Ego subscriptum,
 Henrique Card. GÄNSWEIN
Secretarivs Statvs


“Entre nas páginas da história que tive coragem de fechar
esta Congregação, até indo contra meus princípios
de consagrado”.
- Pp Paulo II

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