Frade Arthur do Ss. Sacramento, CCMI
Por Mercê de Deus e dos Carmelitas de Maria Imaculada
Superior Geral
A todos que lerem este decreto, Saudação de Paz e Benção da Mãe e Rainha do Carmelo.
Sabendo das demais condições impostas por Roma, através da Constituição Apostólica "Standard and Organization", fazemos saber e decretamos, com base nas nossas constituições A função do Guardião da Casa, e a declaração formal dos Relatórios da Comunidade.
- Guardião da Casa
O Guardião, tem por dever, zelar pela ordem e pelas atividades exercidas pelos irmãos, sejam eles ordenados ou não, dentro da casa de missão (mosteiro), representando diretamente a figura do Superior Geral na missão, exercendo também a função de Capelania, atendendo as necessidades da Capela do Mosteiro, celebrando a Santa Missa Dominical, a fim de cumprir o preceito da Comunidade.
- Deixamos claro que o termo "Superior Provincial", utilizado na constituição, aplica-se em nossas constituições a territórios provinciais abrangentes em outras localidades, e em nossa situação atual, permanecemos apenas com uma única província, gerenciada pela Casa-Mãe em Belém do Pará.*
- Relatório da Comunidade
O Relatório da Comunidade, será gerenciado pelo Conselho Geral, com dados coletados a partir das celebrações, devoções, momentos de espiritualidade comunitária e demais atividades, exercidas pela congregação, como dita a Constituição Apostólica.
Com isto, concluímos e definimos que a partir deste decreto, todas as casas de missão, ao final de cada Capítulo Geral Ordinário/Extraordinário, seja eleito ou nomeado o seu devido Guardião da Casa, e que o mesmo mantenha contato direto com a Casa-Mãe, e também a coleta mensal para o Relatório da Comunidade gerido pelo Conselho Geral.