Decreto Interno 003/2021

Frei Robson Gabriel, CCMI
Por Mercê de Deus e dos Carmelitas de Maria Imaculada
Superior Geral


A todos que lerem este decreto, Saudação de Paz e Benção da Mãe e Rainha do Carmelo


Tendo em vista que nossa congregação se faz presente no apostolado, e visando melhor evangelizar e propagar nosso Santo Carisma Carmelitano, fazemos a publicação deste Decreto, sendo válido onde se encontra uma Casa Carmelita.


1.1 - Freis, não podem ser nomeados ou indicados a cargos na Cúria, secretário pessoal em quaisquer (Arqui)dioceses sem aprovação do Superior da Ordem. 


1.2 - Os Freis não podem ser transferidos ou nomeados párocos de paróquias sem autorização dos Superiores. 


Estes Decretos estão sendo publicados por conta que os Freis não pertencerem ao Clero (Arqui)diocesano, e podem a qualquer momento serem transferidos para uma das casas pelos seus Superiores.



Dado e passado em Brasília, 20 de Setembro do ano da graça do Senhor de 2021



__________________________________________________

Pe. Frei Robson Gabriel Ferreira Miranda, CCMI

Superior Geral da Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada






Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem