A todos que lerem este decreto, Saudação de Paz e Benção da Mãe e Rainha do Carmelo
Tendo em vista que nossa congregação se faz presente no apostolado, e visando melhor evangelizar e propagar nosso Santo Carisma Carmelitano, fazemos a publicação deste Decreto, sendo válido onde se encontra uma Casa Carmelita.
1.1 - Freis, não podem ser nomeados ou indicados a cargos na Cúria, secretário pessoal em quaisquer (Arqui)dioceses sem aprovação do Superior da Ordem.
1.2 - Os Freis não podem ser transferidos ou nomeados párocos de paróquias sem autorização dos Superiores.
Estes Decretos estão sendo publicados por conta que os Freis não pertencerem ao Clero (Arqui)diocesano, e podem a qualquer momento serem transferidos para uma das casas pelos seus Superiores.
Dado e passado em Brasília, 20 de Setembro do ano da graça do Senhor de 2021
Pe. Frei Robson Gabriel Ferreira Miranda, CCMI
Superior Geral da Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada